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Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e Considerando as diretrizes governamentais sobre o redimensionamento das estruturas da Administração do Distrito Federal; Considerando a necessidade da homogeneização do planejamento e da normatizacão das atividades de recursos humanos da Administração do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1981


Art. 1º

Ficam extintas na Secretaria, de Administração do Distrito Federal as unidades orgânicas constantes do Anexo I que a este acompanha.

Art. 2º

São criadas na Secretaria de Administração do Distrito Federal as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência deste Decreto, o artigo 2º do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para a execução de suas compatências específicas e o cumprimento das atividades setoriais de apoio e de gestão a Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETARIO Seção de Expediente ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ; COORDENAÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Gerência de Informação e Planejamento Gerência normativa de Cargos e Salários Gerência de Acompanhamento e Avaliação Seção de Expediente COORDENAÇÃO NORMATIVA DOS SISTEMAS DE APOIO Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MATERIAL Divisão de Compras Seção de Processananto de Compras Seção de Preparo da Liquidação Seção de Acompanhamento Divisão de Programação e Controle Seção de Instrução e Programação Seção de Controle Seção de Escrituração Almoxarifado Central Seção de Controle de Recebimento e Distribuição Seção de Recebimento de Material Seção de Guarda e Distribuição Serviço de Merceologia Serviço de Tomada de Contas Serviço Cadastral de Habilitação de Firmas Serviço de Apoio à Informática Seção de Expediente. COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES INTERNOS Divisão de Manutenção Posto de Abastecimento nº 1 Posto de Abastecimento nº 2 Posto de Lavagem e Lubrificação Seção de Controle de manutencao de Veículos Seção de Borracharia Divisão de Oficinas Seção de Recuperação Seção de Mecânica Seção de Recepção e Vistoria Divisão de Registro e Controle de Veículos Seção de Registro de Veículos Seção de Apropriação de Custos Depósito de Peças e Acessórios Seção de Expediente COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS Divisão de Controle ds Imóveis Seção de Controle de Ocupação Seçao de Controle de Uso e Conservação Divisão de Instalação e Reparos Seção de Instalações e Hidráulica Seção de Eletricidade e Telefones Seção de Reparos Carpintaria Divisão de Vigilância e Limpeza Seção de Limpeza Seção de Vigilância Depósito de Material Seção de Expediente SUPERVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Serviço de Diligência Seção de Expediente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Divisão de Pessoal Seção Funcional Seção Financeira Seção de Progressão Funcional Divisão de Inativos Seção de Cadastro Seção de Proventos Divisão Assistencial Seção de Biometria e Perícia médica Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho Seção de Benefícios Seção de Expediente DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVO Divisão de Comunicação Administrativa Central de Comunicação Administrativa Central de Distribuição de Documentos Divisão de Documentação Seção de Coleta da Informação Seção de Análise da Informação Seção de Disseminação da Informação Divisão de Arquivos Administrativos Seção de Arquivo Administrativo Seção de Tratamento da Informação Seção de Recuperação da Informação Seção de Expediente DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Seção De Pessoal Seção de Recursos Materiais Seção de Transporte Seção de Comunicação Administrativa Seção de Orçamento e Finanças CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO Parágrafo Único - Para os fins do exercício da supervisão e do controle de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro da 1964, vincula-se à Secretaria de Administração os seguintes órgãos relativamente autônomos: - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO".

Art. 4º

Ficam excluídas dos Capítulos I e II do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, as competências orgânicas correspondentes às unidades extintas pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 5º

Ao Capítulo I do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, ficara incluídas competências as unidades orgânicas discrimina das a seguir:

I

A Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, unidade orgânica de supervisão geral, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete: a - coordenar, acompanhar e controlar as atividades de recursos humanos nas Administrações Direta e Indireta e nas Fundações; b - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Gerência de Informação e Planejamento, da Gerência normativa de Cargos e Salários, da Gerência de Acompanhamento e Avaliação e da Seção de Expediente; c - elaborar e propor normas sobre plano de classificação de cargos e empregos, plano de cargos e salários e plano de lotação dos órgãos e entidades; d - orientar e controlar a aplicação das normas; e - fixar diretrizes e determinar prioridades para o desenvolvimento das atividades do Sistema de Recursos Humanos; f - elaborar e propor a programação anual de trabalho do Sistema; g - acompanhar e avaliar a programação anual de trabalho.

II

A Gerência de Informação e Planejamento, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinada a Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete: a - coletar, junto aos órgãos setoriais e seccionais, dados relativos a administração do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de dotação; b - registrar e armazenar os dados coletados; c - produzir informações através do tratanento dos dados ; d - disseminar informações para as demais gerencias e ao Conselho de Política de pessoal; e - elaborar e propor programas referentes ao plano de classificação de cargos e empregos; f - elaborar e propor programas referentes ao plano de cargos e salários; g - elaborar e propor programas referentes ao plano de lotação; h - efetuar pesquisas no marcado de trabalho, com vistas a obtenção de parametros para a análise do plano de classificação de cargos e empregos e do plano de cargos e salários; i - realizar pesquisas e levantamento de dados com vistas a permanente atualização do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de dotacão.

III

A Gerência Normativa de Cargos e Salários, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinada a Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete: a - elaborar e prooor normas visando a uniformizar o entendimento e aplicação do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação; b - preparar as especificações de classes, funções e empregos, mantendo-as atualizadas; c - analisar e avaliar cargos, funções e empre gos a fim de determinar o grau de complexida de das atribuições, os níveis de responsabilidade e a capacitação exigível; d - efetuar estudos comparativos dos vencimentos e vantagens dos servidores da Administração do Distrito Federal, com fundamento na natureza do trabalho e nos conhecimentos profissionais exigidos para seu desempenho; e - zelar pela observância dos critérios estabelecidos para o plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação; f - propor, com base em análises lotacionais, medidas para alteração da lotação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal; g - prestar assessoramento ao Conselho de Política de Pessoal.

IV

A Gerência de Acompanhamento e Avaliação, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretaraente subordinada a Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete: a - acompanhar e avaliar os programas de atualização do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação; b - acompanhar e avaliar a aplicação das especificações de classes, funções e empregos, sugerindo, quando necessário, medidas corretivas ; c - acompanhar e avaliar a aplicação dos critérios estabelecidos para o plano de classificação de cargos e empregos, plano de cargos e salários e plano de lotação; d - acompanhar e avaliar a aplicação das normas relativas ao Sistema; e - avaliar os resultados dos planos e programas do Sistema.

V

A Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio/unidade orgânica de supervisão geral, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete: a - dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades de apoio; b - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente; c - avaliar a eficácia dos planos e programas do Sistema.

VI

Ao Departamento de Administração de Pessoal, unidade orgânica de supervisão específica, diretainente subordinado ao Secretário de Administração, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Pessoal, da Divisão de Inativos, da Divisão Assistencial e da Seção de Expediente; b - elaborar e propor a programação anual da trabalho dos órgãos que lhe são diretaraante subordinados; c - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.

VII

A Divisão de Pessoal, unidade orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamanto de Administração de Pessoal, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção Funcional, da Seção Financeira da Seção de Progressão Funcional; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas.

VIII

A Seção Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Pessoal, compete: a - registrar a admissão, demissão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de pessoal; b - manter cadastro geral dos servidores; c - registrar a nomeação e designação de ocupantes de cargos e funções; d - registrar e controlar a movimentação de pessoal; e - registrar e controlar a cessão e requisição de pessoal; f - arquivar as declarações de bens dos funcionarios; g - matricular servidores nos órgãos previdenciarios e no PASEP; h - controlar e orientar o cumprimento da aplicação dos regimes estatutário e celetista para os órgãos setoriais; i - controlar o preenchimento dos cargos do quadro de pessoal; j - executar o controle de todas as tarefas pátronais determinadas pela CLT; l - levantar previamente dados estatísticos de servidores que deverão se aposentar por implemento de idade no decorrer do exercício; m - executar outras tarefas funcionais relativas aos regimes estatutário e celetista.

IX

A Seção Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Pessoal, compete: a - orientar os órgãos setoriais quanto ao preenchimanto dos formulários para o processamento de dados; b - orientar e controlar o cumprimento das tarefas financeiras de acordo com os regimes estatutário e celetista; c - analisar e controlar os dados destinados a folha de pagamento; d - acompanhar e avaliar o pagamento de pessoal e respectivos recolhimentos; e - elaborar e manter atualizado o cadastro do PASEP; f - executar outras atividades relacionadas com o seu campo de competência.

X

A Seção de Progressão Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Pessoal, compete: a - manter controle de interstício na classe e na referência; b - elaborar os atos de progressão e ascensão funcionais; c - definir as vagas existentes para progressão vertical e ascensão funcional; d - coordenar e controlar o processo de avliação de desemprego dos servidores

XI

A Divisão de Inativos, unidade orgânica de programaçãoe controle, diretamente subordinada ao Dapartamento de Administração de Pessoal, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Cadastro e da Seção de Proventos; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas.

XII

A Seção de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretaraente subordinada a Divisão de Inativos, compete: a - manter cadastro de pessoal aposentado, demitido, exonerado, falecido e de pensionistas; b - preparar e registrar títulos de inatividade e respectivas apostilas; c - processar a concessão de salário- família a inativos e disponíveis; d - promover a colocação de funcionários em disponibilidade; - executar outras tarefas relativas ao regime funcional dos inativos e disponíveis.

XIII

A Seção de Proventos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Inativos, compete: a - calcular proventos e pensões; b - elaborar folhas de pagamento; c - executar outras atividades relativas ao regime financeiro dos inativos, disponíveis e pensionistas.

XIV

A Divisão Assistencial, unidade orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Pessoal, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Biometria e Perícia Médica, da Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho e da Seção de Benefícios; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.

XV

A Seção de Biometria e Perícia Médica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão Assistencial, compete: a - executar as funções básicas da atividade médico-pericial ; b - instruir processos de aposentadoria; c - homologar atestados médicos, de funcionarios, passados pelo IAPAS; d - conceder e informar aos órgãos setoriais a concessão de licenças; e - levantar, previamente, dados estatísticos de servidores que deverão se aposentar no decorrer do exercício.

XVI

A Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão Assistencial, compete: a - acompanhar o cumprimento das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; b - caracterizar, classificar e registrar, no âmbito da Administração ao Distrito Federal, as atividades insalubres ou perigosas; c - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; d - divulgar as obrigações e proibições que os servidores devam conhecer e cumprir a respeito de medicina, higiene e segurança do trabalho; e - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidentes de trabalho; f - promover a eliminação ou a neutralização de condições inseguras do trabalho; g - adotar mádidas determinadas pelo órgão competente em mataria de medicina, higiene e segurança do trabalho; h - promover campanha interna de prevenção de acidentes de trabalho; i - elaborar e propor normas e regulamentos internos de medicina, higiene e segurança do trabalho; j - estudar as causas médicas do absenteísmo e propostas de medidas para sau controle,

XVII

A Seção de Benefícios, unidade orgânica de execução, ciretainente subordinada a Divisão Assistencial, compete: a - estudar e propor celebração de convénios ou contratos com estabelecimentos da crédito nada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Central de Comunicação Administrativa e da Central de Distribuição de Documentos; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente su bordinados.

XX

A Central de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Divisão de Comunicação Administrativa, compete: a - formar processos; b - controlar processos; c - informar sobre processos.

XXI

A Central de Distribuição de Documentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Comunicação Administrativá, compete: a - coletar, distribuir e controlar documentos; b - receber e expedir correspondências; c - informar sobre documentos.

XXII

A Divisão de Documentação, unidade orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, compete: a - com vistas a concessão de empréstimos, em consignação, aos servidores; b - elaborar planos de assistência médica, odontologica e social aos servidores e respectivos dependentes; c - elaborar e propor planos sobre transportes e alimentação aos servidores; d - elaborar e propor planos sobre bolsas de estudo, atividades esportivas e recreativas; e - acompanhar e controlar a execução de convenios e contratos assistenciais.

XVIII

Ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de supervisão específica, diretamente subordinado ao Secretário de Administração, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das cornpetincias específicas e genéricas da Divisão da Comunicação Administrativa, da visão de Documentação, da Divisão de Arquivos Administrativos e da Seção de Expediente; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretainante subordinados; c - cumprir as normas baixadas pelo órgão central dos Sistemas de Apoio.

XIX

A Divisão de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de programação e controle, diratamente subordinados; a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Coleta da Informação, da Seção de Análise da Informação e da Seção de Disseminação da Informação; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.

XXIII

A Seção de Coleta da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Documentação, compete: a - levantar as necessidades de material documentario; b - selecionar material documentário; c - coletar e intercambiar material bibliográfico e informações; d - promover aquisição e/ou alienação de material documentário.

XXIV

A Seção de Análise da Informação, unidade Orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Doeu mentação, compete: a - analisar informações legislativas do Distrito Federal; b - referenciar e indexar informações legislativás; c - registrar, analisar e tratar as informações documentârias ; d - armazenar os documentos oficiais do Distrito Federal e outros de seu interesse; e - normalizar os documentos oficiais do Distrito Federal; f - efetuar inventário do acervo bibliográfico.

XXV

A Seção de Disseminação da Informação, unidji de orgânica de execução, diretamente subordinada ã Divisão de Documentação, compete: a - recuperar informações legislativas e documentárias; b - disseminar informações legislativas e doeu mentárias; c - controlar empréstimo de material documentario; d - atender e orientar o usuário quanto a utilização de informações e serviços prestados.

XXVI

A Divisão de Arquivos Administrativos, unida de orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativá, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competincias específicas e genéricas da Seção de Arquivo Administrativo, da Seção de Tratamento da Informação e da Seção de Recuperação da Informação; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.

XXVII

A Seção de Arquivo Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete: a - receber e classificar documentos; b - arquivar e desarguivar documentos; c - selecionar e eliminar documentos; d - informar sobre documentos arquivados.

XXVIII

A Seção de Tratamento da Informação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete: a - manter e controlar o arquivo de segurança de microfilmes; b - preparar documentos para processamento têcnico; c - inspecionar microfilmes; d - promover a microfilmagem de documentos.

XXIX

A Seção de Recuperação da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete: a - manter e controlar o arquivo de consulta de microfilmes; b - reproduzir documentos; c - informar sobre documentos microfilmados; d - promover a reprodução de microfilmes.

Art. 6º

Ao Capítulo II do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, ficam incluídas competencies às unidades orgânicas a seguir discriminadas:

I

Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinate ao Secretário de Administração, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente; b - promover o relacionamento político-institucional; c - marcar as audiências do publico com o Secretario; d - organizar e controlar a agenda do Secretario; e coordenar as visitas oficiais, do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação; f - acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação de eventos de interesse da Pasta; g - acompanhar a execução dos atos, de interesse da Secretaria; h - preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Secretário; i - fornecer dados para a elaboração da prograrmação anual de trabalho do Governo; j - colaborar com o Secretário no desempenho de suas funções.

II

A assessoria de Planejamento, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete: a - elaborar e propor projetos e programar a execução de atividades relativas aos sistemas de apoio e de gestão; b - acompanhar os projetos e as atividades programadas e avaliar a eficiência de sua exercício; c - executar, setorialmente, atividades de orçamento, inclusive elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; d - providenciar os pedidos de créditos suplemantares da Secretaria; s - executar, setorialmente, atividades de Modernização administrativa, inclusive as referentes ao processamento eletrônico de dados; f - executar, satorialmente, atividades de recursós humanos, no que se refere a sua quantificação e qualificação; g - coletar, tratar, armazenar e disseminar in formações gerenciais.

III

A Divisão de Administração Geral, unidade Organica de supervisão específica, programação e controle, diretamente subordinada ao Secretario de Administração, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competencias específicas e genéricas das Seções de Pessoal, de Recursos Materiais, de Transporte, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

IV

A Seção de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Administração Gerai, compete: a - manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Administração; b - registrar e controlar a lotação dos funcionários; c - controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria; d - registrar pagamento de pessoal da Secretaria; e - expedir declaração funcional e preencher propostas para empréstimos em consignações; f - instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores; g - conceder, cancelar ou restabelecer salário-família; h - registrar licenças para tratamento de saúde do funcionário ou por motivo de doença em pessoa da família e licença a gestante, promovendo a alteração cadastral; i - conceder licença sem vencimentos, para prestar serviço militar; j - relevar faltas de funcionários, na forma da legislação vigente; l - justificar faltas por motivo de gala ou nojo; m - registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação; n - elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de Administração Geral; O - encaminhar a Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio os dados funcionais por ela exigidos; p - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.

V

A Seção de Recursos Materiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete: a - elaborar a previsão da necessidade de material; b - emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria; c - promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material; d - emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação do estoque de matarial; e - inventariar material estocado; f - identificar material ocioso, obsoleto ou inservível; g - fiscalizar e controlar o consumo de material; h - registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais; i - inventariar bens móveis e imóveis; j - registrar a transferência de bens móveis e imóveis; l - controlar a guarda e a utilização adequada de bens móveis; m - encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material e de administração patrimonial os dados por eles exigidos; n - cumprir as normas baixadas pelos órgãos cen trais dos sistemas de material e de patrimônio.

VI

A Seção de Transporte, unidade orgânica de execução, diratamente subordinada Divisão de Administração Geral, compete: a - distribuir veículos destinados ao transporte de passoal da Secretaria; b - controlar o recolhimento e comunicar as ocorrências com os veicules sob sua responsabilidade; c - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho d - controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria; e - controlar o consumo de pneus e câmaras-áe-ar nos veículos sob sua responsabilidade; f - promover a recuperação de veículos; g - emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria; h - manter registro de condutoras de veículos e das suas respectivas habilitações profissionais; i - controlar os prazos da validade dos documentos de habilitações profissionais dos condu torss de veículos; j - encaminhar ao órgão central do sistema de transportes internos os dados por ele exigidos; l - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transportes internos.

VII

A Sacão de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete: a - formar processos; b - controlar processos; c - juntar documentos; d - receber e expedir correspondência; e - distribuir documentos; f - selecionar documentos e promover seu arquivamento; g - reproduzir documentos; h - promover desarquivamento de documentos; i - informar sobre documentos; j - encaminhar a Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio, os dados por ela exigidos; l - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.

VIII

A Seção de Orçamento e Finanças, unidade Organica de execução, diretaraente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete: a - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentaria; b - registrar e controlar as dotações orçaraentarias e os créditos adicionais; c - providenciar os créditos orçamentários cen tralizados na Secretaria; d - emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação; e - registrar as notas de empenho anuladas ou retifiçadas; f - controlar a realização das despesas a conta dos empenhos por estimativas ou globais; g - instruir processos de liquidação de despesas; h - fornecer dados necessários a elaboração de balancetes e balanços; i - arquivar as publicações de contratos e convenios de interesse da Sacretaria; j - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos; l - encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos; m - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.

IX

As Seções de Expediente, unidades orgânicas de execução, compete a execução das seguintes atividades de administração geral, relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas: a - apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal; b - elaborar previsão da necessidade de material; c - reauisitar material do agente setorial; d - registrar e promover a publicação de despachos e decisões; e - executar serviços de datilografia; í - controlar processos; g - receber e expedir correspondência.; h - juntar documentos; i - distribuir documentos; j - informar sobre documentos; l - arquivar temporariamente documentos de interesse específico; m - promover arquivamento ou desarquivamento de documentos.

Art. 7º

As atribuições dos Coordenadores do Sistema de Recursos Humanos e dos Sistemas de Apoio, bem como dos respectivos Assessores são as constantes dos artigos 93 e 96, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975.

Art. 8º

Ao Capítulo III do Título III do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, ficam incluídas atribuições às funções de confiança discriminadas a seguir:

I

Ao Chefe da Divisão de Pessoal cabe desempenhar as seguintes atribuições: a - conceder licença para acompanhar cônjuge; b - assinar contrato individual de trabalho; c - autorizar reassunção; d - dar posse aos nomeados ou designados para cargos ou funções em comissão ou de confiança; e - remover servidores; f - apresentar servidores aos setoriais; g - assinar Carteira de. Trabalho e Previdência Social, guando da admissão e dispensa do empregado, bem como nos casos de opção de que trata a Lei nº 6.375, de 26 de novembro de 1976; h - autorizar dispensa de aviso prévio atendendo ao interesse da administração.

II

Ao Chefe da Divisão Assistencial cabe a execução das seguintes atribuições: a - designar juntas , médicas ; b - requerer pareceres especializados as unidadês médicas oficiais ou particulares, nos casos exigidos por lei; c - conceder licença "ex-ofício".

III

Ao Chefe da Divisão de Inativos cabe a execução das seguintes atribuições: a - conceder salârio-família a inativos; b - autorizar o afastamento de inativos para residir no exterior; c - autorizar consignações em folha; d - atestar despesas de exercícios anteriores relativás a funcionários inativos; e - autorizar pagamento de auxílio-funeral; f - expedir guia financeira; g - conceder abono provisório; h - expedir título de inatividade.

IV

Ao Chefe da Divisão de Arquivos Administrativos cabe autorizar o fornecimento de cópia de processo arquivado.

Art. 9º

Aos demais ocupantes de funções de confiança cabe desempenhar as atribuições contidas no artigo 106, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975 e alterado pelo Decreto nº 3.345, de 05 de setembro de 1977.

Art. 10º

Ficam excluídas dos capítulos II, III e IV do Título III do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, as atribuições corresponden tas às funções extintas pelo Anexo III desta Decreto.

Art. 11

Ficam extintas na Secretaria de Administração as Funções em Comissão, Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 12

Ficam mantidas as Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Administração, relacionadas no Anexo IV do presente Decreto, com as denominações ali indicadas.

§ únicoº

- O Departamento de Administraição de Pessoal da Secretaria de Administração apostilara os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias de que trata este artigo.

Art. 13

São criadas na Secretaria de Administração as Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias constantes do Anexo V deste-Decreto.

Art. 14

A distribuição dos Cargos e Funções em Comissão, Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas da Secretaria de Administração, de que trata este Decreto, bem como os requisitos para seu provimento, constam do Anexo VI que a este acompanha; ,

Art. 15

São mantidas na Secretaria de Administração, com a mesma denominação, as Funções em Comissão, Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediarias não alteradas por este Decreto.

Art. 16

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.

Art. 17

Caberá ao Secretário de Administração, de acordo com a conveniência e oportunidade, promover a reestruturação das demais unidades orgânicas da Secretaria de Administração, de conformidade com a diretriz relativa ao redimensionamento das estruturas da Administração do Distrito Federal.

Art. 18

Fica o Secretário de Administração responsavel pelo acomanharnanto e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 19

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.


93º da Repúplica e 22º de Brasília. AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA (Os anexos constam no DODF)

Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981