Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981
Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídas dos Capítulos I e II do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, as competências orgânicas correspondentes às unidades extintas pelo Anexo I deste Decreto.