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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam excluídas dos Capítulos I e II do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, as competências orgânicas correspondentes às unidades extintas pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981