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Artigo 5º, Inciso XVIII do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Capítulo I do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, ficara incluídas competências as unidades orgânicas discrimina das a seguir:

I

A Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, unidade orgânica de supervisão geral, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete: a - coordenar, acompanhar e controlar as atividades de recursos humanos nas Administrações Direta e Indireta e nas Fundações; b - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Gerência de Informação e Planejamento, da Gerência normativa de Cargos e Salários, da Gerência de Acompanhamento e Avaliação e da Seção de Expediente; c - elaborar e propor normas sobre plano de classificação de cargos e empregos, plano de cargos e salários e plano de lotação dos órgãos e entidades; d - orientar e controlar a aplicação das normas; e - fixar diretrizes e determinar prioridades para o desenvolvimento das atividades do Sistema de Recursos Humanos; f - elaborar e propor a programação anual de trabalho do Sistema; g - acompanhar e avaliar a programação anual de trabalho.

II

A Gerência de Informação e Planejamento, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinada a Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete: a - coletar, junto aos órgãos setoriais e seccionais, dados relativos a administração do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de dotação; b - registrar e armazenar os dados coletados; c - produzir informações através do tratanento dos dados ; d - disseminar informações para as demais gerencias e ao Conselho de Política de pessoal; e - elaborar e propor programas referentes ao plano de classificação de cargos e empregos; f - elaborar e propor programas referentes ao plano de cargos e salários; g - elaborar e propor programas referentes ao plano de lotação; h - efetuar pesquisas no marcado de trabalho, com vistas a obtenção de parametros para a análise do plano de classificação de cargos e empregos e do plano de cargos e salários; i - realizar pesquisas e levantamento de dados com vistas a permanente atualização do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de dotacão.

III

A Gerência Normativa de Cargos e Salários, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinada a Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete: a - elaborar e prooor normas visando a uniformizar o entendimento e aplicação do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação; b - preparar as especificações de classes, funções e empregos, mantendo-as atualizadas; c - analisar e avaliar cargos, funções e empre gos a fim de determinar o grau de complexida de das atribuições, os níveis de responsabilidade e a capacitação exigível; d - efetuar estudos comparativos dos vencimentos e vantagens dos servidores da Administração do Distrito Federal, com fundamento na natureza do trabalho e nos conhecimentos profissionais exigidos para seu desempenho; e - zelar pela observância dos critérios estabelecidos para o plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação; f - propor, com base em análises lotacionais, medidas para alteração da lotação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal; g - prestar assessoramento ao Conselho de Política de Pessoal.

IV

A Gerência de Acompanhamento e Avaliação, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretaraente subordinada a Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete: a - acompanhar e avaliar os programas de atualização do plano de classificação de cargos e empregos, do plano de cargos e salários e do plano de lotação; b - acompanhar e avaliar a aplicação das especificações de classes, funções e empregos, sugerindo, quando necessário, medidas corretivas ; c - acompanhar e avaliar a aplicação dos critérios estabelecidos para o plano de classificação de cargos e empregos, plano de cargos e salários e plano de lotação; d - acompanhar e avaliar a aplicação das normas relativas ao Sistema; e - avaliar os resultados dos planos e programas do Sistema.

V

A Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio/unidade orgânica de supervisão geral, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete: a - dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades de apoio; b - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente; c - avaliar a eficácia dos planos e programas do Sistema.

VI

Ao Departamento de Administração de Pessoal, unidade orgânica de supervisão específica, diretainente subordinado ao Secretário de Administração, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Divisão de Pessoal, da Divisão de Inativos, da Divisão Assistencial e da Seção de Expediente; b - elaborar e propor a programação anual da trabalho dos órgãos que lhe são diretaraante subordinados; c - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.

VII

A Divisão de Pessoal, unidade orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamanto de Administração de Pessoal, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção Funcional, da Seção Financeira da Seção de Progressão Funcional; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas.

VIII

A Seção Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Pessoal, compete: a - registrar a admissão, demissão, aposentadoria, disponibilidade e exoneração de pessoal; b - manter cadastro geral dos servidores; c - registrar a nomeação e designação de ocupantes de cargos e funções; d - registrar e controlar a movimentação de pessoal; e - registrar e controlar a cessão e requisição de pessoal; f - arquivar as declarações de bens dos funcionarios; g - matricular servidores nos órgãos previdenciarios e no PASEP; h - controlar e orientar o cumprimento da aplicação dos regimes estatutário e celetista para os órgãos setoriais; i - controlar o preenchimento dos cargos do quadro de pessoal; j - executar o controle de todas as tarefas pátronais determinadas pela CLT; l - levantar previamente dados estatísticos de servidores que deverão se aposentar por implemento de idade no decorrer do exercício; m - executar outras tarefas funcionais relativas aos regimes estatutário e celetista.

IX

A Seção Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Pessoal, compete: a - orientar os órgãos setoriais quanto ao preenchimanto dos formulários para o processamento de dados; b - orientar e controlar o cumprimento das tarefas financeiras de acordo com os regimes estatutário e celetista; c - analisar e controlar os dados destinados a folha de pagamento; d - acompanhar e avaliar o pagamento de pessoal e respectivos recolhimentos; e - elaborar e manter atualizado o cadastro do PASEP; f - executar outras atividades relacionadas com o seu campo de competência.

X

A Seção de Progressão Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Pessoal, compete: a - manter controle de interstício na classe e na referência; b - elaborar os atos de progressão e ascensão funcionais; c - definir as vagas existentes para progressão vertical e ascensão funcional; d - coordenar e controlar o processo de avliação de desemprego dos servidores

XI

A Divisão de Inativos, unidade orgânica de programaçãoe controle, diretamente subordinada ao Dapartamento de Administração de Pessoal, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Cadastro e da Seção de Proventos; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas.

XII

A Seção de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretaraente subordinada a Divisão de Inativos, compete: a - manter cadastro de pessoal aposentado, demitido, exonerado, falecido e de pensionistas; b - preparar e registrar títulos de inatividade e respectivas apostilas; c - processar a concessão de salário- família a inativos e disponíveis; d - promover a colocação de funcionários em disponibilidade; - executar outras tarefas relativas ao regime funcional dos inativos e disponíveis.

XIII

A Seção de Proventos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Inativos, compete: a - calcular proventos e pensões; b - elaborar folhas de pagamento; c - executar outras atividades relativas ao regime financeiro dos inativos, disponíveis e pensionistas.

XIV

A Divisão Assistencial, unidade orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Pessoal, compete: a - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Biometria e Perícia Médica, da Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho e da Seção de Benefícios; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.

XV

A Seção de Biometria e Perícia Médica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão Assistencial, compete: a - executar as funções básicas da atividade médico-pericial ; b - instruir processos de aposentadoria; c - homologar atestados médicos, de funcionarios, passados pelo IAPAS; d - conceder e informar aos órgãos setoriais a concessão de licenças; e - levantar, previamente, dados estatísticos de servidores que deverão se aposentar no decorrer do exercício.

XVI

A Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão Assistencial, compete: a - acompanhar o cumprimento das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho; b - caracterizar, classificar e registrar, no âmbito da Administração ao Distrito Federal, as atividades insalubres ou perigosas; c - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; d - divulgar as obrigações e proibições que os servidores devam conhecer e cumprir a respeito de medicina, higiene e segurança do trabalho; e - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidentes de trabalho; f - promover a eliminação ou a neutralização de condições inseguras do trabalho; g - adotar mádidas determinadas pelo órgão competente em mataria de medicina, higiene e segurança do trabalho; h - promover campanha interna de prevenção de acidentes de trabalho; i - elaborar e propor normas e regulamentos internos de medicina, higiene e segurança do trabalho; j - estudar as causas médicas do absenteísmo e propostas de medidas para sau controle,

XVII

A Seção de Benefícios, unidade orgânica de execução, ciretainente subordinada a Divisão Assistencial, compete: a - estudar e propor celebração de convénios ou contratos com estabelecimentos da crédito nada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Central de Comunicação Administrativa e da Central de Distribuição de Documentos; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente su bordinados.

XX

A Central de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Divisão de Comunicação Administrativa, compete: a - formar processos; b - controlar processos; c - informar sobre processos.

XXI

A Central de Distribuição de Documentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Comunicação Administrativá, compete: a - coletar, distribuir e controlar documentos; b - receber e expedir correspondências; c - informar sobre documentos.

XXII

A Divisão de Documentação, unidade orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, compete: a - com vistas a concessão de empréstimos, em consignação, aos servidores; b - elaborar planos de assistência médica, odontologica e social aos servidores e respectivos dependentes; c - elaborar e propor planos sobre transportes e alimentação aos servidores; d - elaborar e propor planos sobre bolsas de estudo, atividades esportivas e recreativas; e - acompanhar e controlar a execução de convenios e contratos assistenciais.

XVIII

Ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de supervisão específica, diretamente subordinado ao Secretário de Administração, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das cornpetincias específicas e genéricas da Divisão da Comunicação Administrativa, da visão de Documentação, da Divisão de Arquivos Administrativos e da Seção de Expediente; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretainante subordinados; c - cumprir as normas baixadas pelo órgão central dos Sistemas de Apoio.

XIX

A Divisão de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de programação e controle, diratamente subordinados; a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Coleta da Informação, da Seção de Análise da Informação e da Seção de Disseminação da Informação; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.

XXIII

A Seção de Coleta da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Documentação, compete: a - levantar as necessidades de material documentario; b - selecionar material documentário; c - coletar e intercambiar material bibliográfico e informações; d - promover aquisição e/ou alienação de material documentário.

XXIV

A Seção de Análise da Informação, unidade Orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Doeu mentação, compete: a - analisar informações legislativas do Distrito Federal; b - referenciar e indexar informações legislativás; c - registrar, analisar e tratar as informações documentârias ; d - armazenar os documentos oficiais do Distrito Federal e outros de seu interesse; e - normalizar os documentos oficiais do Distrito Federal; f - efetuar inventário do acervo bibliográfico.

XXV

A Seção de Disseminação da Informação, unidji de orgânica de execução, diretamente subordinada ã Divisão de Documentação, compete: a - recuperar informações legislativas e documentárias; b - disseminar informações legislativas e doeu mentárias; c - controlar empréstimo de material documentario; d - atender e orientar o usuário quanto a utilização de informações e serviços prestados.

XXVI

A Divisão de Arquivos Administrativos, unida de orgânica de programação e controle, diretamente subordinada ao Departamento de Documentação e Comunicação Administrativá, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competincias específicas e genéricas da Seção de Arquivo Administrativo, da Seção de Tratamento da Informação e da Seção de Recuperação da Informação; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados.

XXVII

A Seção de Arquivo Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete: a - receber e classificar documentos; b - arquivar e desarguivar documentos; c - selecionar e eliminar documentos; d - informar sobre documentos arquivados.

XXVIII

A Seção de Tratamento da Informação, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete: a - manter e controlar o arquivo de segurança de microfilmes; b - preparar documentos para processamento têcnico; c - inspecionar microfilmes; d - promover a microfilmagem de documentos.

XXIX

A Seção de Recuperação da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Arquivos Administrativos, compete: a - manter e controlar o arquivo de consulta de microfilmes; b - reproduzir documentos; c - informar sobre documentos microfilmados; d - promover a reprodução de microfilmes.

Art. 5º, XVIII do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981