Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981
Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São mantidas na Secretaria de Administração, com a mesma denominação, as Funções em Comissão, Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediarias não alteradas por este Decreto.