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Artigo 6º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Capítulo II do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, ficam incluídas competencies às unidades orgânicas a seguir discriminadas:

I

Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinate ao Secretário de Administração, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente; b - promover o relacionamento político-institucional; c - marcar as audiências do publico com o Secretario; d - organizar e controlar a agenda do Secretario; e coordenar as visitas oficiais, do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação; f - acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação de eventos de interesse da Pasta; g - acompanhar a execução dos atos, de interesse da Secretaria; h - preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Secretário; i - fornecer dados para a elaboração da prograrmação anual de trabalho do Governo; j - colaborar com o Secretário no desempenho de suas funções.

II

A assessoria de Planejamento, unidade orgânica de supervisão específica, programação e execução, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete: a - elaborar e propor projetos e programar a execução de atividades relativas aos sistemas de apoio e de gestão; b - acompanhar os projetos e as atividades programadas e avaliar a eficiência de sua exercício; c - executar, setorialmente, atividades de orçamento, inclusive elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; d - providenciar os pedidos de créditos suplemantares da Secretaria; s - executar, setorialmente, atividades de Modernização administrativa, inclusive as referentes ao processamento eletrônico de dados; f - executar, satorialmente, atividades de recursós humanos, no que se refere a sua quantificação e qualificação; g - coletar, tratar, armazenar e disseminar in formações gerenciais.

III

A Divisão de Administração Geral, unidade Organica de supervisão específica, programação e controle, diretamente subordinada ao Secretario de Administração, compete: a - dirigir, coordenar e controlar a execução das competencias específicas e genéricas das Seções de Pessoal, de Recursos Materiais, de Transporte, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças; b - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

IV

A Seção de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Administração Gerai, compete: a - manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Administração; b - registrar e controlar a lotação dos funcionários; c - controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria; d - registrar pagamento de pessoal da Secretaria; e - expedir declaração funcional e preencher propostas para empréstimos em consignações; f - instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores; g - conceder, cancelar ou restabelecer salário-família; h - registrar licenças para tratamento de saúde do funcionário ou por motivo de doença em pessoa da família e licença a gestante, promovendo a alteração cadastral; i - conceder licença sem vencimentos, para prestar serviço militar; j - relevar faltas de funcionários, na forma da legislação vigente; l - justificar faltas por motivo de gala ou nojo; m - registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação; n - elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de Administração Geral; O - encaminhar a Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio os dados funcionais por ela exigidos; p - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.

V

A Seção de Recursos Materiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete: a - elaborar a previsão da necessidade de material; b - emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria; c - promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material; d - emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação do estoque de matarial; e - inventariar material estocado; f - identificar material ocioso, obsoleto ou inservível; g - fiscalizar e controlar o consumo de material; h - registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais; i - inventariar bens móveis e imóveis; j - registrar a transferência de bens móveis e imóveis; l - controlar a guarda e a utilização adequada de bens móveis; m - encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material e de administração patrimonial os dados por eles exigidos; n - cumprir as normas baixadas pelos órgãos cen trais dos sistemas de material e de patrimônio.

VI

A Seção de Transporte, unidade orgânica de execução, diratamente subordinada Divisão de Administração Geral, compete: a - distribuir veículos destinados ao transporte de passoal da Secretaria; b - controlar o recolhimento e comunicar as ocorrências com os veicules sob sua responsabilidade; c - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho d - controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria; e - controlar o consumo de pneus e câmaras-áe-ar nos veículos sob sua responsabilidade; f - promover a recuperação de veículos; g - emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria; h - manter registro de condutoras de veículos e das suas respectivas habilitações profissionais; i - controlar os prazos da validade dos documentos de habilitações profissionais dos condu torss de veículos; j - encaminhar ao órgão central do sistema de transportes internos os dados por ele exigidos; l - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transportes internos.

VII

A Sacão de Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete: a - formar processos; b - controlar processos; c - juntar documentos; d - receber e expedir correspondência; e - distribuir documentos; f - selecionar documentos e promover seu arquivamento; g - reproduzir documentos; h - promover desarquivamento de documentos; i - informar sobre documentos; j - encaminhar a Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio, os dados por ela exigidos; l - cumprir as normas baixadas pela Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio.

VIII

A Seção de Orçamento e Finanças, unidade Organica de execução, diretaraente subordinada a Divisão de Administração Geral, compete: a - fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentaria; b - registrar e controlar as dotações orçaraentarias e os créditos adicionais; c - providenciar os créditos orçamentários cen tralizados na Secretaria; d - emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação; e - registrar as notas de empenho anuladas ou retifiçadas; f - controlar a realização das despesas a conta dos empenhos por estimativas ou globais; g - instruir processos de liquidação de despesas; h - fornecer dados necessários a elaboração de balancetes e balanços; i - arquivar as publicações de contratos e convenios de interesse da Sacretaria; j - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos; l - encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos; m - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.

IX

As Seções de Expediente, unidades orgânicas de execução, compete a execução das seguintes atividades de administração geral, relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas: a - apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal; b - elaborar previsão da necessidade de material; c - reauisitar material do agente setorial; d - registrar e promover a publicação de despachos e decisões; e - executar serviços de datilografia; í - controlar processos; g - receber e expedir correspondência.; h - juntar documentos; i - distribuir documentos; j - informar sobre documentos; l - arquivar temporariamente documentos de interesse específico; m - promover arquivamento ou desarquivamento de documentos.

Art. 6º, VII do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981