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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam excluídas dos capítulos II, III e IV do Título III do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975, as atribuições corresponden tas às funções extintas pelo Anexo III desta Decreto.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981