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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos demais ocupantes de funções de confiança cabe desempenhar as atribuições contidas no artigo 106, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975 e alterado pelo Decreto nº 3.345, de 05 de setembro de 1977.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981