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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 17

Caberá ao Secretário de Administração, de acordo com a conveniência e oportunidade, promover a reestruturação das demais unidades orgânicas da Secretaria de Administração, de conformidade com a diretriz relativa ao redimensionamento das estruturas da Administração do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981