Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981
Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Caberá ao Secretário de Administração, de acordo com a conveniência e oportunidade, promover a reestruturação das demais unidades orgânicas da Secretaria de Administração, de conformidade com a diretriz relativa ao redimensionamento das estruturas da Administração do Distrito Federal.