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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas na Secretaria de Administração do Distrito Federal as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981