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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam mantidas as Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Administração, relacionadas no Anexo IV do presente Decreto, com as denominações ali indicadas.

§ únicoº

- O Departamento de Administraição de Pessoal da Secretaria de Administração apostilara os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias de que trata este artigo.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981