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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981