Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981
Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrário.