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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 6526 de 28 de Dezembro de 1981

Extingue e cria órgãos na Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 18

Fica o Secretário de Administração responsavel pelo acomanharnanto e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 6526 /1981