Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições çegais, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 9°, de 25 de junho de 1966, Considerando a atual necessiadae de complementar os quadros de Oficiais Combatentes da Politica Militar do Distrito Federal; Considerando a inexistência de Escola de Formação de Oficiais na supremacitada Corporação. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 25 de janeiro de 1967
Enquanto não fôr criada na Polícia Militar do Distrito Federal a Escola de Formalção de Oficiais, ou feito convênio com outras congêneres, o ingresso de Oficiais será feito mediante concurso dentre Aspirantes a Oficial e 2°- Tetente R/2 oriundos de Centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército.
Os candidatos aprovados serão incluídos como estaginásios no Curso Probatório de Adaptação, com duração de 4 (quatro) meses, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, nos postos que possuíam anteriormente.
Ao final do Curso, os estagiários que obtiverem grau mínimo de aproveitamento e que tenham demonstrado aptidão para a carreira policial-militar serão efetivados nos postos referidos por ato definitivo do Prefeito do Distrito Federal.
Para efeito de inclusão no quadro de Oficiais e Aspirantes a Oficial será obedecida, dentro dos respectivos postos, a ordem de classificação final obtido no Curso Probatório.
A inscrição para o Concurso será feita mediante petição dirigida ao Comando Geral, acompanhada da documentação exigida, cumpridas as condições estabelecidaas no art. 4°
Para ingressar no Qudro de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal o candidato deverá satisfazer as seguintees condições:
Atestado de Honorabilidade passado por dois Ofíciais da Corporação ou das Fõrças Armadas, ou auxiliares;
- Não serão documentos que apresentem emendas, rasuras ou qualquer outra irregularidade.
O exame psicotécnico será realizado utilizando-se testes de uso corrente no meio policial-militar. Cada candidato dverá ultrapassar a escala-limite dos testes normais.
O exame intelectual, constando de assuntos que integram os currículos dos 1° e 2° ciclos do curso médio, constará de provas escritas das seguintes matérias; - Português; - Matematica; - Conhecimentos Gerais;e - Inglês, Francês ou Espanhol.
O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federa baixará normas e instruções para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79° da República e 7° de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito