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Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições çegais, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 9°, de 25 de junho de 1966, Considerando a atual necessiadae de complementar os quadros de Oficiais Combatentes da Politica Militar do Distrito Federal; Considerando a inexistência de Escola de Formação de Oficiais na supremacitada Corporação. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 25 de janeiro de 1967


Art. 1º

Enquanto não fôr criada na Polícia Militar do Distrito Federal a Escola de Formalção de Oficiais, ou feito convênio com outras congêneres, o ingresso de Oficiais será feito mediante concurso dentre Aspirantes a Oficial e 2°- Tetente R/2 oriundos de Centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército.

Art. 2º

Os candidatos aprovados serão incluídos como estaginásios no Curso Probatório de Adaptação, com duração de 4 (quatro) meses, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, nos postos que possuíam anteriormente.

§ 1º

Ao final do Curso, os estagiários que obtiverem grau mínimo de aproveitamento e que tenham demonstrado aptidão para a carreira policial-militar serão efetivados nos postos referidos por ato definitivo do Prefeito do Distrito Federal.

§ 2º

Para efeito de inclusão no quadro de Oficiais e Aspirantes a Oficial será obedecida, dentro dos respectivos postos, a ordem de classificação final obtido no Curso Probatório.

Art. 3º

A inscrição para o Concurso será feita mediante petição dirigida ao Comando Geral, acompanhada da documentação exigida, cumpridas as condições estabelecidaas no art. 4°

Art. 4º

Para ingressar no Qudro de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal o candidato deverá satisfazer as seguintees condições:

a

ter idade máxima de 26 anos, referida à data da inscrição:

b

ser aspirante a Oficial ou 2° - Tenente R/2 do Exécito Brasileiro;

c

pagar a taxa de inscrição de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);

d

ter altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros)

Art. 5º

O requerimento de inscrição para o concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a

Carteira de Identidade;

b

Recibo de taxa de inscrição, paga na Secretaria da Diretoria de Ensino;

c

Certidão de idadeverbum ad verbum ou original;

d

Ficha individual;

e

Atestado de Honorabilidade passado por dois Ofíciais da Corporação ou das Fõrças Armadas, ou auxiliares;

f

Atestado de Vacina Antvariórica;

g

Quatro fotografias, sendo 2 de frente e 2 de perfil, cabeça descobeta, formato 3x4;

h

Carta Patente ou Certificado de Aspirante a Oficial R/2;

i

Título de Eleitor;

j

Fôlha de Alterações (para 2°- Tenente) , ou Fôlha de Conceito (para Aspirante a Oficial);

l

Atestado de Bons Antecedentes; e

m

Fôlha-Corrida.

Parágrafo único

- Não serão documentos que apresentem emendas, rasuras ou qualquer outra irregularidade.

Art. 6º

O concurso abrangerá:

a

exame psicotécnico;

b

exame intelectual;

c

exame médico;

d

exame físico.

Art. 7º

O exame psicotécnico será realizado utilizando-se testes de uso corrente no meio policial-militar. Cada candidato dverá ultrapassar a escala-limite dos testes normais.

Art. 8º

O exame intelectual, constando de assuntos que integram os currículos dos 1° e 2° ciclos do curso médio, constará de provas escritas das seguintes matérias; - Português; - Matematica; - Conhecimentos Gerais;e - Inglês, Francês ou Espanhol.

Art. 9º

O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federa baixará normas e instruções para o fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 10

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


79° da República e 7° de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito

Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967