Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inscrição para o Concurso será feita mediante petição dirigida ao Comando Geral, acompanhada da documentação exigida, cumpridas as condições estabelecidaas no art. 4°