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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A inscrição para o Concurso será feita mediante petição dirigida ao Comando Geral, acompanhada da documentação exigida, cumpridas as condições estabelecidaas no art. 4°