Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O exame psicotécnico será realizado utilizando-se testes de uso corrente no meio policial-militar. Cada candidato dverá ultrapassar a escala-limite dos testes normais.