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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O exame intelectual, constando de assuntos que integram os currículos dos 1° e 2° ciclos do curso médio, constará de provas escritas das seguintes matérias; - Português; - Matematica; - Conhecimentos Gerais;e - Inglês, Francês ou Espanhol.