Artigo 4º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para ingressar no Qudro de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal o candidato deverá satisfazer as seguintees condições:
a
ter idade máxima de 26 anos, referida à data da inscrição:
b
ser aspirante a Oficial ou 2° - Tenente R/2 do Exécito Brasileiro;
c
pagar a taxa de inscrição de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);
d
ter altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros)