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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para ingressar no Qudro de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal o candidato deverá satisfazer as seguintees condições:

a

ter idade máxima de 26 anos, referida à data da inscrição:

b

ser aspirante a Oficial ou 2° - Tenente R/2 do Exécito Brasileiro;

c

pagar a taxa de inscrição de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);

d

ter altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros)