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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O concurso abrangerá:

a

exame psicotécnico;

b

exame intelectual;

c

exame médico;

d

exame físico.