Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.