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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O requerimento de inscrição para o concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a

Carteira de Identidade;

b

Recibo de taxa de inscrição, paga na Secretaria da Diretoria de Ensino;

c

Certidão de idadeverbum ad verbum ou original;

d

Ficha individual;

e

Atestado de Honorabilidade passado por dois Ofíciais da Corporação ou das Fõrças Armadas, ou auxiliares;

f

Atestado de Vacina Antvariórica;

g

Quatro fotografias, sendo 2 de frente e 2 de perfil, cabeça descobeta, formato 3x4;

h

Carta Patente ou Certificado de Aspirante a Oficial R/2;

i

Título de Eleitor;

j

Fôlha de Alterações (para 2°- Tenente) , ou Fôlha de Conceito (para Aspirante a Oficial);

l

Atestado de Bons Antecedentes; e

m

Fôlha-Corrida.

Parágrafo único

- Não serão documentos que apresentem emendas, rasuras ou qualquer outra irregularidade.