Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federa baixará normas e instruções para o fiel cumprimento do presente Decreto.