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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 573 de 25 de Janeiro de 1967

Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federa baixará normas e instruções para o fiel cumprimento do presente Decreto.