Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federa, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de agosto de 2023
Fica instituída a "Medalha Mérito Fazendário", da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, com o objetivo de homenagear servidores e empregados da administração pública distrital, empresários, e cidadãos que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal.
A "Medalha Mérito Fazendário" será outorgada anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no segundo semestre de cada ano, em data e local a serem definidos mediante proposta do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Compete aos membros do Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da "Medalha Mérito Fazendário".
O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, no segundo semestre de cada ano, mediante convocação do seu Chanceler.
A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, e não ensejará remuneração a qualquer título.
Na ausência do Chanceler, as sessões do Conselho serão presididas pelo Secretário Adjunto de Fazenda.
Cabe ao Conselho da "Medalha Mérito Fazendário" do Distrito Federal decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 300 agraciamentos e a data da sessão solene em que será conferida a homenagem. At 6º Para a escolha do servidor serão avaliadas as seguintes competências profissionais:
Proatividade - capacidade de executar e propor soluções de forma proativa para potenciais problemas e desafios baseadas em análises críticas da situação interna e externa ao órgão;
Comunicação - capacidade de transmitir conhecimentos para demandantes internos e externos de forma eficaz e sempre que necessário.
Compromisso Público - capacidade de atuar das atividades diárias com empatia e foco na solução do público alvo e participa de projetos que causam impacto na realidade em consonância com o Plano Estratégico do Órgão e Governo;
Conduta Ética - capacidade de realizar suas atividades de acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e demais normativos relevantes e posiciona-se publicamente contra qualquer situação com indícios de irregularidade sempre que as encontra; e
Trabalho em equipe - capacidade de desenvolver suas atividades em equipe de forma respeitosa, cooperando para o alcance dos resultados almejados, além de se relacionar bem com seus pares e chefias oferecendo ajuda sempre que alguém necessita.
Para concorrer é necessário tratar-se de servidor ativo, inclusive o requisitado, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, no exercício da atividade profissional em qualquer das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, excluídos, portanto, os cedidos ou afastados, bem como os que estejam respondendo processo administrativo disciplinar.
A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Fazendário" será feita pelo Secretário de Estado de Fazenda aos Membros do Conselho.
As indicações de empresários e de cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal com vistas ao Conselho.
As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.
As indicações de cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal deverão ser apresentadas com descrição dos fatos que fundamentaram a respectiva indicação.
A concessão da Medalha far-se-á por decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposição do Conselho, e será acompanhada de seus complementos e respectivo histórico e diploma que serão assinados pelo Chanceler da Medalha.
A "Medalha Mérito Fazendário" e seus complementos terão as seguintes características, conforme o Anexo Único deste Decreto:
Medalha confeccionada em metal dourado, em formato circular medindo 38 mm de diâmetro, com inscrição em alto relevo e caixa alta MÉRITO FAZENDÁRIO em semicírculo na parte superior e na parte inferior o ano de sua outorga; no anverso, Engrenagem, símbolo de interconexão e funcionamento harmonioso, em alto relevo ao centro; Palácio do Buriti, Sede oficial do Governo do Distrito Federal e o local onde são tomadas as decisões do Estado; Campo de plantio, imagem que remete à agricultura, fertilidade, à produção de alimentos, prosperidade econômica e crescimento da economia local; e Cornucópia, símbolo que representa abundância, prosperidade e fartura; no reverso, o Brasão do Distrito Federal, e abaixo a palavra Brasília, ambos em alto relevo;
Fita Gorgorão poliamida na cor azul aos extremos (12,5 mm de cada lado) e amarela ao centro (10 mm), com uma medalha de 10 mm no meio, em metal dourado e formato circular. No estojo feminino no formato um laço e no estojo masculino no formato de uma gravata, cujas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha (para a miniatura: 20 mm por 45 mm; para a medalha: 35 mm por 65 mm);
Miniatura: constituída da miniatura da insígnia (26 mm de diâmetro) pendente da fita azul e amarela nas dimensões 20 mm por 45 mm; fecho tipo pequeno alfinete dourado na parte posterior;
Roseta da "Medalha Mérito Fazendário" será um botão circular com 10 mm de diâmetro, forrado com o mesmo material da fita na cor azul, ao centro, uma miniatura dos símbolos da medalha em metal dourado; fecho tipo pino com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior;
Barreta da "Medalha Mérito Fazendário" será um retângulo em metal dourado forrado com as mesmas cores da fita, medindo 35mm de comprimento por 10 mm de largura e, ao centro, uma miniatura dos símbolos da medalha em metal dourado, com 10 mm de diâmetro; fecho com dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior;
Diploma: Impresso em papel couché, liso brilhante, cor branca, tamanho A-4, contendo os dizeres, no centro e ao topo: "MEDALHA MÉRITO FAZENDÁRIO". Duas linhas abaixo, iniciando-se com parágrafo: "O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe competem e acolhendo proposta do Conselho pelo Decreto n° xxxxxxx de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxxx , confere a "Medalha Mérito Fazendário", a(o) Senhor (a) xxxxxxxxxxxxxxx", duas linhas abaixo, continua o parágrafo: "como prêmio pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal. E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha."; e à direita: "Brasília, data de outorga da medalha"; à esquerda: "Identificação e assinatura do Governador do Distrito Federal" e à direita: "identificação e assinatura do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal";
Histórico: Contendo os dizeres, no centro e ao topo: "HISTÓRICO". Duas linhas abaixo, iniciando-se com parágrafo: " A Medalha Mérito Fazendário" foi criada pelo Decreto nº xxxxxxx de xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx, como reconhecimento à sociedade civil e servidores, por seus méritos e excepcionais serviços prestados para o desenvolvimento e fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal e entorno, representando a mais alta condecoração da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o órgão central na supervisão, coordenação, gestão e execução da política tributária e fiscal do Distrito Federal;
Porta Diploma e Histórico: em capa dura com cantoneira fina em metal dourado, revestida em couro azul levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04 mm de espessura, para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da "Medalha Mérito Fazendário" em dourado, com 78 x 78 mm, em baixo relevo preenchido por impressão em dourado, sendo as margens do porta diploma costuradas com linha azul e internamente em camurça preta com 23 x 31,5 cm fechado e 46 x 31,5 cm aberto, com fitas de cetim azul com 10 mm de largura nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, conforme modelos anexos; e
Estojo da Medalha: quadrangular, com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado, medindo 18 cm de altura por 12 cm de largura e 04 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul com fecho externo em metal dourado e com a imagem da placa da "Medalha Mérito Fazendário", em impressão dourada com 35 x 35 mm sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor azul, composta por uma peça removível rígida com puxador em fita de seda dourada na parte superior e revestida por veludo azul com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos na parte frontal e na parte traseira revestida em papel couro na cor azul.
As medalhas, insígnias, fitas e demais complementos serão cunhadas conforme necessidade estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal.
Compete à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a organização e coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
134º da República e 64º de Brasília