Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho da "Medalha Mérito Fazendário" é composto pelos seguintes membros:
I
Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;
II
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;
III
Secretário Adjunto de Fazenda do Distrito Federal;
IV
Secretário Executivo de Fazenda;
V
Secretário Executivo de Gestão, Logística e Finanças da Secretaria de Fazenda;
VI
Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda; e
VII
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Fazenda.