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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho da "Medalha Mérito Fazendário" é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;

II

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na condição de Chanceler da medalha;

III

Secretário Adjunto de Fazenda do Distrito Federal;

IV

Secretário Executivo de Fazenda;

V

Secretário Executivo de Gestão, Logística e Finanças da Secretaria de Fazenda;

VI

Secretário Executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda; e

VII

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Fazenda.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023