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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Fazendário" será feita pelo Secretário de Estado de Fazenda aos Membros do Conselho.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023