Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A indicação de servidores para recebimento da "Medalha Mérito Fazendário" será feita pelo Secretário de Estado de Fazenda aos Membros do Conselho.