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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Cabe ao Conselho da "Medalha Mérito Fazendário" do Distrito Federal decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 300 agraciamentos e a data da sessão solene em que será conferida a homenagem. At 6º Para a escolha do servidor serão avaliadas as seguintes competências profissionais:

I

Proatividade - capacidade de executar e propor soluções de forma proativa para potenciais problemas e desafios baseadas em análises críticas da situação interna e externa ao órgão;

II

Comunicação - capacidade de transmitir conhecimentos para demandantes internos e externos de forma eficaz e sempre que necessário.

III

Compromisso Público - capacidade de atuar das atividades diárias com empatia e foco na solução do público alvo e participa de projetos que causam impacto na realidade em consonância com o Plano Estratégico do Órgão e Governo;

IV

Conduta Ética - capacidade de realizar suas atividades de acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e demais normativos relevantes e posiciona-se publicamente contra qualquer situação com indícios de irregularidade sempre que as encontra; e

V

Trabalho em equipe - capacidade de desenvolver suas atividades em equipe de forma respeitosa, cooperando para o alcance dos resultados almejados, além de se relacionar bem com seus pares e chefias oferecendo ajuda sempre que alguém necessita.

Parágrafo único

Para concorrer é necessário tratar-se de servidor ativo, inclusive o requisitado, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, no exercício da atividade profissional em qualquer das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, excluídos, portanto, os cedidos ou afastados, bem como os que estejam respondendo processo administrativo disciplinar.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023