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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a "Medalha Mérito Fazendário", da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, com o objetivo de homenagear servidores e empregados da administração pública distrital, empresários, e cidadãos que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal.

Parágrafo único

A "Medalha Mérito Fazendário" será outorgada anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no segundo semestre de cada ano, em data e local a serem definidos mediante proposta do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023