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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

As medalhas, insígnias, fitas e demais complementos serão cunhadas conforme necessidade estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023