Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As medalhas, insígnias, fitas e demais complementos serão cunhadas conforme necessidade estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal.