Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos membros do Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da "Medalha Mérito Fazendário".
§ 1º
O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, no segundo semestre de cada ano, mediante convocação do seu Chanceler.
§ 2º
A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, e não ensejará remuneração a qualquer título.