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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete aos membros do Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da "Medalha Mérito Fazendário".

§ 1º

O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, no segundo semestre de cada ano, mediante convocação do seu Chanceler.

§ 2º

A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, e não ensejará remuneração a qualquer título.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023