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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Compete à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a organização e coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023