Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As indicações de empresários e de cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal com vistas ao Conselho.
§ 1º
As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.
§ 2º
As indicações de cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal deverão ser apresentadas com descrição dos fatos que fundamentaram a respectiva indicação.