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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44798 de 03 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Fazendário”, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

As indicações de empresários e de cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal com vistas ao Conselho.

§ 1º

As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.

§ 2º

As indicações de cidadãos que tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou fortalecimento da política tributária e fiscal, e da economia do Distrito Federal deverão ser apresentadas com descrição dos fatos que fundamentaram a respectiva indicação.

Art. 8º, §1º do Decreto do Distrito Federal 44798 /2023