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Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 1° do Decreto nº 11.079, de 21 de abril de 1988, que dispõe sobre o tombamento do conjunto da Vila Planalto, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF n° 00150-00011192/2018-94, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de novembro de 2020


Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo no âmbito do Governo do Distrito Federal, com vistas à elaboração de plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha - Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I.

Art. 2º

O Grupo Executivo de que trata o art. 1º é composto por representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

IV

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

V

Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal para designar, por meio de ato próprio, os servidores que integrarão a composição do Grupo Executivo de que trata este Decreto, conforme indicação das autoridades titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 2º.

Parágrafo único

A indicação de que trata o caput deve ser efetuada no prazo de até dez dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º

São objetivos do Grupo Executivo Interinstitucional:

I

elaborar plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha, incluídos estudos técnicos e termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto;

II

adotar as medidas necessárias para transferência da carga patrimonial do bem da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 5º

O Grupo Executivo tem o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação deste Decreto, para entregar os seguintes produtos: (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 41733 de 22/01/2021)

I

relatório final circunstanciado dos trabalhos realizados;

II

proposta do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I;

III

termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto Fazendinha.

Art. 6º

As atividades desenvolvidas pelos componentes do Grupo Executivo de que trata este Decreto são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020