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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

São objetivos do Grupo Executivo Interinstitucional:

I

elaborar plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha, incluídos estudos técnicos e termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto;

II

adotar as medidas necessárias para transferência da carga patrimonial do bem da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020