Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Grupo Executivo Interinstitucional:
I
elaborar plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha, incluídos estudos técnicos e termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto;
II
adotar as medidas necessárias para transferência da carga patrimonial do bem da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.