Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal para designar, por meio de ato próprio, os servidores que integrarão a composição do Grupo Executivo de que trata este Decreto, conforme indicação das autoridades titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 2º.
Parágrafo único
A indicação de que trata o caput deve ser efetuada no prazo de até dez dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto.