JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal para designar, por meio de ato próprio, os servidores que integrarão a composição do Grupo Executivo de que trata este Decreto, conforme indicação das autoridades titulares dos órgãos e entidades relacionados no art. 2º.

Parágrafo único

A indicação de que trata o caput deve ser efetuada no prazo de até dez dias úteis, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020