JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo no âmbito do Governo do Distrito Federal, com vistas à elaboração de plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha - Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020