Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo de que trata o art. 1º é composto por representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IV
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
V
Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.