Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades desenvolvidas pelos componentes do Grupo Executivo de que trata este Decreto são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.