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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 6º

As atividades desenvolvidas pelos componentes do Grupo Executivo de que trata este Decreto são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020