Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo de que trata o art. 1º é composto por representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IV
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
V
Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.