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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo de que trata o art. 1º é composto por representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

IV

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

V

Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020