Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Executivo tem o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação deste Decreto, para entregar os seguintes produtos: (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 41733 de 22/01/2021)
I
relatório final circunstanciado dos trabalhos realizados;
II
proposta do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I;
III
termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto Fazendinha.