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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo de que trata o art. 1º é composto por representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

IV

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

V

Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Parágrafo único

A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020