Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020
Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Grupo Executivo Interinstitucional:
I
elaborar plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha, incluídos estudos técnicos e termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto;
II
adotar as medidas necessárias para transferência da carga patrimonial do bem da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.