JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41510 de 23 de Novembro de 2020

Institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Grupo Executivo tem o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação deste Decreto, para entregar os seguintes produtos: (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 41733 de 22/01/2021)

I

relatório final circunstanciado dos trabalhos realizados;

II

proposta do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto do Distrito Federal - RA I;

III

termo de referência para contratação do projeto de revitalização do Conjunto Fazendinha.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 41510 /2020