Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de maio de 2017
Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, destinado a regularizar as ocupações localizadas nas áreas classificadas como Áreas de Regularização de Interesse Específico - ARINE, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para o gerenciamento das ações necessárias à conclusão das etapas previstas no processo de regularização urbanística, ambiental e fundiária junto aos diferentes órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal.
O Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico é Projeto Especial de Governo do Distrito Federal sob a coordenação do Distrito Federal.
regularizar as ocupações urbanas inseridas nas áreas classificadas como ARINE e urbanizar as áreas que sejam estratégicas para o Distrito Federal;
resgatar o ordenamento territorial do Distrito Federal, por meio da obtenção dos licenciamentos e registros dos parcelamentos, e da implantação de infraestrutura urbana;
integrar as ações dos órgãos e entidades do Distrito Federal para promover a regularização fundiária urbana dos parcelamentos e das edificações localizadas em ARINE, e coibir a ocupação e o uso irregular do solo urbano;
promover a educação ambiental da população ocupante das áreas regularizadas quanto à necessidade de recuperação e preservação das APP e sobre a importância e o uso correto das infraestruturas urbanas;
articular a política de regularização fundiária com as demais políticas setoriais, em especial com as políticas de habitação, desenvolvimento urbano, desenvolvimento social, ambiental, de mobilidade urbana e de desenvolvimento econômico produtivo;
assegurar o cumprimento da legislação ambiental, urbanística, e fundiária, referentes à regularização fundiária urbana de interesse específico;
Integram o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico as áreas a seguir elencadas, sem prejuízo de outras áreas que possam ser priorizadas e incluídas no programa por seu Comitê Gestor, desde que estejam em consonância com o preconizado no art. 125 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT:
Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Bernardo Sayão, correspondendo ao Setor Habitacional Bernardo Sayão;
Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Arniqueira, correspondendo ao Setor Habitacional Arniqueira;
Parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Vicente Pires I, correspondendo ao Trecho 3 do Setor Habitacional Vicente Pires (antiga Gleba 1);
Parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE São Bartolomeu, correspondendo ao Trecho 1 do Setor Habitacional São Bartolomeu;
Parte da Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Jardim Botânico, correspondendo a Etapa IV do Setor Habitacional Jardim Botânico;
As ações para atingir os objetivos do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico de que trata o art. 2º deste Decreto devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades executores, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Fica criado, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, o Comitê Gestor responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação de suas ações.
A presidência do Comitê Gestor é exercida pelo titular da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
definir e rever as diretrizes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico nas áreas relacionadas no art. 3º deste Decreto e em outras áreas consideradas prioritárias;
articular com os órgãos federais, responsáveis pelo patrimônio da União, para priorização de áreas e definição de diretrizes para regularização das ARINE em terras de propriedade da União;
acompanhar a execução orçamentária e financeira das atividades do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;
acompanhar a elaboração orçamentária dos órgãos e entidades integrantes do Programa, especificamente, para assegurar o cumprimento de seus objetivos;
O Grupo Técnico Executivo - GTE tem por objetivo desenvolver as ações necessárias ao pleno desenvolvimento do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico em consonância com as diretrizes deste Decreto e das ações estabelecidas pelo Comitê Gestor.
O GTE é composto por, no mínimo, 2 representantes de cada órgão ou entidade envolvida nas etapas do processo de regularização fundiária no Distrito Federal:
Escritório de Projetos Especiais da Governadoria - EPE/GOV; II - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS. IV - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
Companhia Energética de Brasília - CEB; VI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
A Coordenação do Grupo Técnico Executivo - GTE é exercida pelo Escritório de Projetos Especiais da Governadoria.
Os representantes do Grupo Técnico Executivo - GTE, titulares e suplentes, devem ser indicados pelos titulares de seus órgãos e entidades, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
analisar estudos técnicos e informações para subsidiar o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;
executar o plano de trabalho aprovado e elaborar relatórios de acompanhamento relativos aos projetos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;
detalhar ações necessárias à execução do cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, bem como prazos e recursos necessários;
acompanhar a elaboração dos estudos ambientais e dos projetos urbanísticos e de infraestruturas; as ações de monitoramento e de fiscalização do uso e a ocupação do solo das áreas;
contribuir para a obtenção dos licenciamentos ambiental e urbanístico e aprovação dos projetos das obras de infraestrutura integrantes do Programa;
articular com os órgãos federais responsáveis pelo patrimônio da União o acompanhamento dos projetos localizados em terras de propriedade da União;
realizar ações, atividades e trabalhos relacionados aos projetos que integram o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, atribuídos pelo Comitê Gestor.
O Grupo Técnico Executivo devem contar com o apoio técnico-administrativo dos órgãos e entidades que o integram para o desenvolvimento de suas atividades.
Podem ser convidados representantes de entidades e órgãos públicos, integrantes de conselhos e da sociedade civil organizada para prestar informações ao GTE, de acordo com a necessidade das ações em desenvolvimento.
A participação nas atividades do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Executivo do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG