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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, destinado a regularizar as ocupações localizadas nas áreas classificadas como Áreas de Regularização de Interesse Específico - ARINE, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para o gerenciamento das ações necessárias à conclusão das etapas previstas no processo de regularização urbanística, ambiental e fundiária junto aos diferentes órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico é Projeto Especial de Governo do Distrito Federal sob a coordenação do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017