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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 9º

A participação nas atividades do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Executivo do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017