Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação nas atividades do Comitê Gestor e do Grupo Técnico Executivo do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.