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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017

Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 10

Ficam mantidos os demais Programas de Regularização Fundiária.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38200 /2017