Artigo 7º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 38200 de 12 de Maio de 2017
Institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico como Projeto Especial de Governo, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de regularização nas áreas estratégicas priorizadas no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Grupo Técnico Executivo - GTE:
I
analisar estudos técnicos e informações para subsidiar o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;
II
executar o plano de trabalho aprovado e elaborar relatórios de acompanhamento relativos aos projetos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico;
III
detalhar ações necessárias à execução do cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, bem como prazos e recursos necessários;
IV
acompanhar a elaboração dos estudos ambientais e dos projetos urbanísticos e de infraestruturas; as ações de monitoramento e de fiscalização do uso e a ocupação do solo das áreas;
V
contribuir para a obtenção dos licenciamentos ambiental e urbanístico e aprovação dos projetos das obras de infraestrutura integrantes do Programa;
VI
articular com os órgãos federais responsáveis pelo patrimônio da União o acompanhamento dos projetos localizados em terras de propriedade da União;
VII
prover apoio técnico, jurídico e administrativo ao Comitê Gestor;
VIII
realizar ações, atividades e trabalhos relacionados aos projetos que integram o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico, atribuídos pelo Comitê Gestor.